Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Um recuo entre 20% a 25% do faturamento com a redução do horário de funcionamento ou a contratação de mais um colaborador ao custo de 50% de mão de obra são alguns dos impactos da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que prevê redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais para um pequeno varejista.

A minuta do texto da proposta da deputada Érika Hilton (PSOL-SP), que ainda não foi apresentada na Câmara dos Deputados, altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer limite de oito horas diárias de trabalho e 36 horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, a chamada 4x3. Na prática, propõe para todos os segmentos econômicos o fim da escala 6x1, a mais utilizada por lojistas de shopping.   

O assunto teve grande repercussão nas redes sociais na última semana e gerou apreensão no meio empresarial, justamente num momento em que o varejo enfrenta desafios importantes, como concorrência acirrada e pressão sobre as margens de lucro.  

A simulação sobre os efeitos da mudança para um pequeno negócio do comércio foi feita por Caio Camargo, especialista em gestão e inovação no varejo, com base numa loja que funcione de segunda a sábado, das 10 às 22 horas, com dois funcionários. Para se adequar à nova jornada como estabelece o texto, sem aumentar o quadro de colaboradores, será preciso reduzir a atividade do negócio em 3 horas diárias ou dois dias na semana.

Se o lojista optar por manter o atual horário de funcionamento, será obrigado a contratar mais um colaborador, aumentando em 50% o custo de mão de obra e sem a expectativa de aumento da receita.

Na opinião de Camargo, sem uma explosão de vendas que justifique aumentar o quadro de colaboradores, qualquer iniciativa de aumentar a equipe para manter o atendimento nesses horários impactará diretamente as margens de lucro, pressionando os preços finais dos produtos.

“A escala 4x3 proposta pela PEC sem a contrapartida da redução de salários é praticamente inviável para as pequenas empresas. Para o varejo tradicional, que já sofre com a concorrência dos marketplaces e, mais recentemente, com o avanço das Bets, pode representar o fechamento das portas”, prevê o especialista.

Embora já tenha um número de assinaturas suficiente para começar a tramitar na Câmara dos Deputados - são cerca de 250 assinaturas até o momento -, a PEC ainda não foi oficialmente apresentada. Depois de protocolada, a proposta terá um longo caminho a percorrer no Congresso e precisará de 308 votos, no mínimo, para ser aprovada na Câmara.

Outra proposta sobre redução de jornada já em andamento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara é a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que propõe o limite de 36 horas semanais de forma gradativa em um prazo de 10 anos. O texto ainda não tem relator.

REPERCUSSÃO

A ideia de reduzir a jornada de trabalho de forma drástica sem considerar as particularidades de cada setor já mobiliza entidades empresariais, que defendem um amplo debate sobre o tema e análise aprofundada sobre os custos para o varejo e os efeitos econômicos da mudança.

“Em muitos casos, o impacto dessa alteração, sem a possibilidade de flexibilização na contratação por hora, poderia comprometer a sobrevivência dos pequenos e médios lojistas, que formam a espinha dorsal do setor”, diz Mauro Francis, presidente da Ablos (Associação Brasileira dos Lojistas Satélites de Shoppings).

Para o executivo, o caminho para a adoção de uma carga horário menor é pela via da negociação privada entre empregado e empregador ou, na forma atual, por acordo coletivo, respeitando as particularidades de cada setor.

A ACSP (Associação Comercial de São Paulo) ressalta que a proposta é um retrocesso e traz impactos negativos aos trabalhadores nos dois cenários. "Ao adotar a nova jornada, a empresa terá um custo, o que pode colocar em risco o emprego dos funcionários. Por outro lado, se a empresa carregar esse custo adicional, isso necessariamente será repassado ao preço do produto final e, de novo, é o trabalhador quem pagará a conta", diz o presidente da entidade, Roberto Mateus Ordine.  

Na visão da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a redução drástica na jornada de trabalho pode resultar em aumento dos custos operacionais, o que, por sua vez, elevaria os preços finais para o cliente, afetando a experiência do consumidor e a competitividade do setor de bares e restaurantes, em um momento em que cerca de um quinto do segmento trabalha com prejuízo.

“É uma proposta estapafúrdia e que não reflete a realidade. As regulamentações estabelecidas pela Constituição e expressas na CLT são modernas e já trazem as ferramentas para garantir condições de trabalho dignas e justas aos colaboradores", afirma Paulo Solmucci, presidente da entidade.

Para a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), a imposição de redução da jornada de trabalho sem a correspondente diminuição de salários, em vez de gerar novos postos de trabalho, poderá provocar uma onda de demissões, especialmente nos setores de mão de obra intensiva.

“As atividades comerciais e de serviços exigem uma flexibilidade que pode ser comprometida com a implementação da semana de quatro dias, dificultando o atendimento às demandas dos consumidores e comprometendo a competitividade do setor”, diz a CNC, em nota.

Fonte: Diário do Comércio


Voltar a listagem de notícias

Desenvolvido por Sitecontabil 2020 | Todos os direitos reservados