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Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Um dos pontos mais críticos para os profissionais contábeis é a gestão do período de convivência entre os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e os novos (IBS e CBS). 

Neste ano de 2026, as empresas enfrentarão uma sobreposição de obrigações acessórias, exigindo que o contador domine dois sistemas distintos simultaneamente.

A principal mudança técnica reside na migração de um sistema de cumulatividade e créditos físicos para o princípio do crédito financeiro. No novo modelo, o crédito só é gerado mediante o pagamento efetivo do tributo na etapa anterior. Isso exige que o contador implemente processos de auditoria em tempo real para garantir que seus clientes não percam créditos por falhas de conformidade de seus fornecedores.

 

Áreas de atuação consultiva e novas fontes de Receita

A reforma abre frentes de trabalho que vão além da conformidade mensal. Profissionais que neste momento começarem a atuar, poderão oferecer serviços de alto valor agregado:

  • Auditoria de Créditos Acumulados: Com a extinção dos tributos antigos, empresas com saldos credores de ICMS e PIS/Cofins precisarão de um plano de recuperação ou compensação estruturado para não perderem esses ativos.
  • Revisão de Precificação e Margens: Como o IBS e a CBS têm alíquotas diferentes das atuais, o custo final do produto ou serviço mudará. O contador deve auxiliar o cliente a recalcular preços para manter a rentabilidade.
  • Reorganização Societária: Em alguns casos, a fusão de empresas ou a criação de novas unidades de negócio pode se tornar mais vantajosa sob a ótica da não cumulatividade plena.
  • Adequação de ERPs e Sistemas: O contador será o consultor técnico para a implementação de novas regras de parametrização nos sistemas de gestão das empresas, evitando erros na emissão de notas fiscais e na apuração.

 

Automação do Fisco Digital

A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estão investindo pesado em inteligência artificial para o cruzamento de dados. Com a simplificação da base tributária, a capacidade do Fisco de detectar inconsistências será quase instantânea.

Para o contador, isso significa que o erro humano na digitação ou na classificação fiscal terá consequências muito mais rápidas e severas. A preparação mencionada envolve, obrigatoriamente, a adoção de ferramentas de automação contábil que permitam a conferência de dados antes mesmo do fechamento do mês.

 

Valorização pelo conhecimento

O profissional que se limita a esperar a publicação das normas definitivas corre o risco de ser substituído por softwares de baixo custo que fazem a apuração básica. 

A valorização da classe contábil nesta reforma virá da capacidade de interpretar os impactos econômicos da lei no dia a dia do empresário. A consultoria em reforma tributária não é um evento futuro, mas um serviço que já pode ser comercializado através de diagnósticos de impacto.

 

Fonte: Jornal Contábil


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